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17 DE OUTUBRO DE 2019
Desconto no ITBI em Bento Gonçalves
Sancionada a Lei Municipal 6.544/2019 que dispõe sobre o benefício de redução de alíquota de ITBI para regularização de aquisição de imóveis efetuadas até 31 de Dezembro de 2018.
O contribuinte terá incentivo observando as especificações abaixo:
- Alíquota de 1,25% para quem relularizar a aquisição do imóvel até a data de 13 de Dezembro de 2019.
- Alíquota de 0,8% para quem regularizar a aquisição de imóveil oriunda da antiga Cohab/RS até a data de 13 de Dezembro de 2019.
Será considerado como base de cálculo o valor atual de avaliação de mercado do imóvel.
Para fins de enquadramento nos incentivos o contribuinte deverá apresentar os documentos comprobatórios de que a aquisição do imóvel se deu até dia 31 de Dezembro de 2018, quais sejam:
- Documento escrito que comprove que a aquisição do imóvel se deu até a data mencionada acima; ou,
- Declaração de Imposto de Renda original em que constem informações sobre o imóvel.
A guia de ITBI relativa a esse incentivo poderá ser paga em parcelas, sendo a primeira com vencimento 30 dias após a avaliação do imóvel e emissão de Guia e as demais, mensais e sucessivas, no prazo de 30 dias após o vencimento da parcela anterior, tendo como data limite para a quitação total o dia 13 de Dezembro de 2019.
O prazo limite para as solicitações é o dia 10 de Dezembro de 2019.
Para maiores informações , entre em contato conosco pelo tel. 3055-2022 ou pelo e-mail contato@segundotabelionatobg.com.br.
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