CARTÓRIO POUBEL

2º TABELIONATO DE NOTAS DE BENTO GONÇALVES

(54) 3055-2022
(54) 3055-4567

NOTÍCIAS

15 DE JULHO DE 2020
Existência de Testamento não impede Inventário Extrajudicial

Existência de Testamento não impede Inventário Extrajudicial

O Tabelionato de Notas pode lavrar Escritura Pública de Inventário e Partilha nos casos de existência de Testamento Público.

De acordo com o Provimento nº 28/2019 publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça - RS, em 16/12/2019,  é possível os Tabelionatos de Notas lavrarem Escritura Pública de Inventário e Partilha havendo expressa autorização judicial, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes, constituindo a escritura título hábil para o registro imobiliário.