NOTÍCIAS
21 DE SETEMBRO DE 2018
Quando a Ata Notarial pode te ajudar
Documento tem a finalidade de comprovar um fato
Comprovar a existência de um determinado fato ou situação. Essa é a principal finalidade da Ata Notarial, documento feito em Cartório de Notas. O documento serve para pré-constituir prova de fatos, com testemunho do tabelião. Por possuir fé pública, essa declaração confere a veracidade do ocorrido para qualquer fim, inclusive judicialmente.
Atos criminosos na internet, como como o vazamento de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos em redes sociais, propagandas enganosas, difamações e o bullying são problemas recorrentes atualmente. Nos últimos anos, a população tem procurado os tabelionatos de notas para se defender contra esses crimes.
Nestes casos o interessado pode solicitar a ata. O documento pode ser utilizado para comprovar um crime em sites de internet, conteúdo de redes sociais ou e-mail e até mesmo em conversas telefônicas ou de aplicativos de mensagens como o WhatsApp.
Além disso, a Ata Notarial pode ser muito útil em outros casos, principalmente relacionados à imóvel. É com este tipo de documento que se comprova a situação de uma residência e pode ser utilizado para aquisição em usucapião extrajudicial.
O documento ainda pode ser utilizado para comprovar outros atos, como barulho feito por vizinhos, violação a direto da privacidade, assédio, danos morais, arquivos em computador, documentos, ações humanas, reunião de condomínio, guarda de filhos, entre outros.
Como solicitar uma ata notarial
Para solicitar a ata notarial em um Cartório de Notas, o interessado deve apresentar o maior número de provas possíveis do fato que ele deseja comprovar. Sendo assim, comprovantes, capturas de telas e até conversas em aplicativos de mensagens devem ser apresentados na hora da lavratura do documento. Além disso, é importante que o cidadão tenha seus documentos de identificação em mãos, para facilitar o processo.
Em caso de usucapião extrajudicial, o interessado deve mostrar todos os documentos que possuir que possam comprovar que se trata de fato de sua residência. Pode-se utilizar como prova comprovantes de pagamento da época da compra, boletos mensais, extratos bancários, entre outros.
Para saber mais, fale com a gente.
Outras Notícias
E-notariado promete revolucionar a prestação de serviços dos cartórios
21 DE AGOSTO DE 2020
Plataforma criada pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil marca a modernização dos tabelionatos do País
inventário
15 DE JULHO DE 2020
Existência de Testamento não impede Inventário Extrajudicial
Desconto no ITBI
17 DE OUTUBRO DE 2019
Desconto no ITBI em Bento Gonçalves
união estável
10 DE OUTUBRO DE 2019
União Estável: Dúvidas frequentes.
ITBI