NOTÍCIAS
21 DE SETEMBRO DE 2018
Quando a Ata Notarial pode te ajudar
Documento tem a finalidade de comprovar um fato
Comprovar a existência de um determinado fato ou situação. Essa é a principal finalidade da Ata Notarial, documento feito em Cartório de Notas. O documento serve para pré-constituir prova de fatos, com testemunho do tabelião. Por possuir fé pública, essa declaração confere a veracidade do ocorrido para qualquer fim, inclusive judicialmente.
Atos criminosos na internet, como como o vazamento de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos em redes sociais, propagandas enganosas, difamações e o bullying são problemas recorrentes atualmente. Nos últimos anos, a população tem procurado os tabelionatos de notas para se defender contra esses crimes.
Nestes casos o interessado pode solicitar a ata. O documento pode ser utilizado para comprovar um crime em sites de internet, conteúdo de redes sociais ou e-mail e até mesmo em conversas telefônicas ou de aplicativos de mensagens como o WhatsApp.
Além disso, a Ata Notarial pode ser muito útil em outros casos, principalmente relacionados à imóvel. É com este tipo de documento que se comprova a situação de uma residência e pode ser utilizado para aquisição em usucapião extrajudicial.
O documento ainda pode ser utilizado para comprovar outros atos, como barulho feito por vizinhos, violação a direto da privacidade, assédio, danos morais, arquivos em computador, documentos, ações humanas, reunião de condomínio, guarda de filhos, entre outros.
Como solicitar uma ata notarial
Para solicitar a ata notarial em um Cartório de Notas, o interessado deve apresentar o maior número de provas possíveis do fato que ele deseja comprovar. Sendo assim, comprovantes, capturas de telas e até conversas em aplicativos de mensagens devem ser apresentados na hora da lavratura do documento. Além disso, é importante que o cidadão tenha seus documentos de identificação em mãos, para facilitar o processo.
Em caso de usucapião extrajudicial, o interessado deve mostrar todos os documentos que possuir que possam comprovar que se trata de fato de sua residência. Pode-se utilizar como prova comprovantes de pagamento da época da compra, boletos mensais, extratos bancários, entre outros.
Para saber mais, fale com a gente.
Outras Notícias
Divórcio
28 DE JUNHO DE 2018
Separação e divórcio são atos diferentes
Pacto Antenupcial
21 DE MAIO DE 2018
Regime de bens deve ser escolhido antes da união
Mediação e conciliação em cartório
15 DE MAIO DE 2018
A novidade visa facilitar a resolução dos conflitos através dos cartórios
Check-list do processo de compra e venda e imóvel
10 DE MAIO DE 2018
Confira a lista de documentos necessários para a escritura
XII ENCONTRO NOTARIAL E REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL
09 DE MAIO DE 2018
Bento Gonçalves, 6-7 de Julho
Nos dias 6 e 7 de julho deste ano, o município de Bento Gonçalves receberá o XII Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul, tradicional evento que debate temas relevantes para a atividade extrajudicial e seus profissionais. A iniciativa visa a troca de experiências e a atualização sobre os