CARTÓRIO POUBEL

2º TABELIONATO DE NOTAS DE BENTO GONÇALVES

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21 DE SETEMBRO DE 2018
Quando a Ata Notarial pode te ajudar

Quando a Ata Notarial pode te ajudar

Documento tem a finalidade de comprovar um fato

Comprovar a existência de um determinado fato ou situação. Essa é a principal finalidade da Ata Notarial, documento feito em Cartório de Notas. O documento serve para pré-constituir prova de fatos, com testemunho do tabelião. Por possuir fé pública, essa declaração confere a veracidade do ocorrido para qualquer fim, inclusive judicialmente.

Atos criminosos na internet, como como o vazamento de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos em redes sociais, propagandas enganosas, difamações e o bullying são problemas recorrentes atualmente. Nos últimos anos, a população tem procurado os tabelionatos de notas para se defender contra esses crimes.

Nestes casos o interessado pode solicitar a ata. O documento pode ser utilizado para comprovar um crime em sites de internet, conteúdo de redes sociais ou e-mail e até mesmo em conversas telefônicas ou de aplicativos de mensagens como o WhatsApp.

Além disso, a Ata Notarial pode ser muito útil em outros casos, principalmente relacionados à imóvel. É com este tipo de documento que se comprova a situação de uma residência e pode ser utilizado para aquisição em usucapião extrajudicial.

O documento ainda pode ser utilizado para comprovar outros atos, como barulho feito por vizinhos, violação a direto da privacidade, assédio, danos morais, arquivos em computador, documentos, ações humanas, reunião de condomínio, guarda de filhos, entre outros. 

Como solicitar uma ata notarial
Para solicitar a ata notarial em um Cartório de Notas, o interessado deve apresentar o maior número de provas possíveis do fato que ele deseja comprovar. Sendo assim, comprovantes, capturas de telas e até conversas em aplicativos de mensagens devem ser apresentados na hora da lavratura do documento.  Além disso, é importante que o cidadão tenha seus documentos de identificação em mãos, para facilitar o processo.

Em caso de usucapião extrajudicial, o interessado deve mostrar todos os documentos que possuir que possam comprovar que se trata de fato de sua residência. Pode-se utilizar como prova comprovantes de pagamento da época da compra, boletos mensais, extratos bancários, entre outros.

Para saber mais, fale com a gente.