Publicada em 06 de novembro de 2018
Aprovada a Lei Municipal número 6.435/2018 que concede até 50% de desconto na alíquota do ITBI para regularização de aquisições imobiliárias que tenham ocorrido até 31 de Dezembro de 2017, tendo por base de cálculo a avaliação de mercado atual do imóvel.
O contribuinte terá incentivo observando as especificações abaixo:
- Alíquota de 1,0% (um por cento) para quem regularizar a aquisição de imóvel até a data de 23 de Novembro de 2018.
- Alíquota de 0,5 % (meio por cento) para quem regularizar a aquisição de imóvel até a data de 20 de Dezembro de 2018.
- Alíquota de 0,8% (zero vírgula oito por cento) para quem regularizar a aquisição de imóvel oriunda da extinta COHAB/RS até a data de 20 de Dezembro de 2018.
A guia de ITBI poderá ser paga em parcelas, sendo a primeira com vencimento 30 (trinta) dias após a realização da avaliação do imóvel e emissão da guia, e as demais, mensais e sucessivas, no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da parcela anterior, tendo como data limite para quitação total o dia 20 de Dezembro de 2018.
Corra, pois é por pouco tempo...
Para maiores informações, entre em contato conosco pelo telefone 3055-2022 ou pelo e-mail contato@segundotabelionatobg.com.br.
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